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18 de Abril de 2024

Saiba como declarar despesas com saúde no IR 2016

Evite a malha fina!

Publicado por Direito Brasil
há 8 anos

Saiba Como Declarar Despesas com Sade no IR 2016

As despesas com planos de saúde e consultas médicas podem ser abatidas da declaração de Imposto de Renda de 2016 sem limite de valor.

O contribuinte pode deduzir não só os gastos próprios, mas também os que tem com dependentes e alimentandos (pessoas que recebem pensão determinada pela Justiça) informados na declaração.

Confira, a seguir, dicas para declarar as despesas médicas no IR 2016. As orientações foram dadas pelos especialistas Angelo Chiarelli, professor da Fecap e diretor da Contware Contabilidade, e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

1. Plano pago pelo contribuinte

Quem paga plano de saúde particular pode abater todo o valor gasto da declaração de Imposto de Renda. Isso vale para qualquer tipo de plano: individual/familiar ou coletivo por adesão (contratado por meio de uma entidade de classe).

A soma paga no ano de 2015 deve ser informada na ficha “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil (1), no campo “Valor pago” (2). É preciso informar o nome e o CNPJ da operadora.

O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco nesse caso.

Os valores devem ser informados separadamente para cada participante do plano (o titular, ou seja, quem preenche a declaração, e cada dependente, se ele tiver).

2. Plano pago pela empresa

Quem tem direito a plano de saúde empresarial, pago totalmente pela empresa para a qual trabalha, não deve informar nada sobre o assunto na declaração de IR.

Esse gasto, como é só da empresa, é declarado pela Receita Federal apenas por ela.

3. Coparticipação

Existem situações em que a empresa paga, ao funcionário, uma parte do valor do plano de saúde, e o próprio funcionário arca com a outra parte. É a chamada coparticipação.

Nesse caso, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil (1) e, no campo “Valor pago” (2), informar apenas o que ele desembolsou durante o ano.

O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco.

4. Empresa desconta os dependentes

Existem também situações em que a empresa paga o plano de saúde do funcionário, mas, se ele inclui dependentes no contrato, cobra dele esse valor.

Nesses casos, o contribuinte deve declarar apenas os valores que efetivamente desembolsa, ou seja: o que ele paga pelos planos dos dependentes.

O valor total pago em 2015 deve ser informado na ficha “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil. É preciso selecionar a opção “dependente” (1) e informar a quem se refere o gasto.

O gasto deve ser colocado no campo “Valor pago” (2). O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco.

5. Dependentes

É preciso saber diferenciar quem é dependente na declaração de IR e quem é dependente do plano de saúde. Um contribuinte pode ter vários dependentes em seu plano, mas não necessariamente declarar essas pessoas como dependentes na declaração.

O contribuinte não pode declarar, no IR, gastos de pessoas que não constam como dependentes na sua declaração.

6. Plano familiar

Um plano de saúde familiar é aquele que tem um titular (quem assinou o contrato) e um ou vários dependentes.

Nesses casos, cada contribuinte deve declarar o valor pago pela sua parte do plano e pela parte dos dependentes que estão na declaração.

Por exemplo: um pai paga um plano de saúde familiar com dois dependentes: a mãe e um filho. A mãe, porém, faz seu próprio IR, e inclui o filho do casal como seu dependente na declaração.

Nesse caso, o pai vai informar, na sua própria declaração de IR, apenas o valor do plano que se refere a ele. A mãe, por seu lado, poderá deduzir da sua declaração os valores do plano que se referem a ela e ao filho. Isso é possível mesmo que o recibo esteja em nome do pai.

7. Consulta particular

Consultas médicas pagas pelo contribuinte também devem ser informadas na ficha “Pagamentos efetuados”. O código vai depender da especialidade (algumas têm código próprio). Exemplos: o código 10 é para médicos (1), o 11 para dentistas, o 12 para psicólogos e o 13 para fisioterapeutas.

É preciso informar o nome do profissional, o CPF, e colocar, no campo “Valor pago” (2), o total pago pela consulta.

8. Consulta reembolsada

Algumas pessoas, apesar de terem plano de saúde, fazem consultas particulares com profissionais que não atendem pelo seu plano. Em alguns casos, as operadoras reembolsam parte dessas consultas.

Nesses casos, a informação deve ser colocada na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código referente à especialidade (1).

É preciso informar o nome e o CPF do profissional. No campo “Valor pago” (2), o total pago pela consulta deve ser informado. No campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3), é preciso informar o valor reembolsado.

Exemplo: a consulta custou R$ 500, e a empresa reembolsou R$ 150. O valor total (R$ 500) deve ser informado no campo “Valor pago”; os R$ 150, no campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”.

Fonte: UOL

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A minha dúvida é quando minha esposa é a titular do plano de saúde, mas quem efetivamente paga sou eu. E temos um filho dependente. Então eu devo colocar minha esposa e meu filho como dependentes? Mais uma informação: minha esposa fez declaração separada mas não informou nenhuma despesa de plano de saúde. continuar lendo

Muito bom para tirar as dúvida; mas gostaria de tirar uma dúvida "Fiz minha declaração de IRPF e tive uma despesa de 6000,00 para uma empresa de advogacia e a mesma não foi considerada para efeito de dedução.Já havia pago mais de 20.000.00 e ainda tive de restituir ao governo mais 6.000,00 e, caso fosse deduzido teria um valor menor para restituir ao governo". continuar lendo