Justiça Determina Que Unimed Pague Fertilização in Vitro.
Decisão Gera Polêmica
O sonho de ser mãe agora parece estar mais perto para uma paciente da Unimed Maceió. Nesta terça-feira, dia 16, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, manteve a liminar que obriga o plano de saúde a custear cirurgia de endometriose e tratamento de fertilização in vitro de paciente com dificuldade para engravidar.
Ainda segundo a magistrada, os procedimentos devem ser realizados no Hospital Sírio Libanês, na cidade de São Paulo e caso haja descumprimento, o plano de saúde poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
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Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, a Unimed requereu a produção de provas no processo, o que, segundo a magistrada, foi feito de forma ampla e abstrata.
Ainda de acordo com a juíza, os documentos existentes nos autos já são suficientes para o deslinde da questão, não sendo necessária a produção de quaisquer outras provas. “Estando saneado o processo e não havendo especificação quanto aos meios de prova supostamente necessários para o deslinde da matéria, não deve o Poder Judiciário salvaguardar quaisquer mecanismos visivelmente protelatórios, haja vista o adiantado da marcha processual”.
Na decisão, Marclí Guimarães também afirma que a demanda da paciente não é mero capricho, mas sim a realização de um projeto de vida. “É incontroverso que o objeto dessa ação não é a imediata preservação da vida da autora, porque estaria acometida de alguma doença considerada funesta, mas sim aos cuidados com sua saúde física e psicológica, vinculada à reprodução humana, ou seja, ao direito de cuidar de seu corpo por meio de tratamento especial, com a finalidade específica de minimizar as dores e agruras sofridas e de engravidar de forma saudável, o que não se mostra desproporcional”.
A empresa será intimada e deverá cumprir a decisão no prazo de cinco dias. A determinação começa a valer a partir da data da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos.
Fonte: Cada Minuto
2 Comentários
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Destaco:
"“É incontroverso que o objeto dessa ação não é a imediata preservação da vida da autora, porque estaria acometida de alguma doença considerada funesta, mas sim aos cuidados com sua saúde física e psicológica, vinculada à reprodução humana, ou seja, ao direito de cuidar de seu corpo por meio de tratamento especial, com a finalidade específica de minimizar as dores e agruras sofridas e de engravidar de forma saudável, o que não se mostra desproporcional”."
Pergunto: Está no contrato a previsão de reprodução assistida?
Se sim, ótimo.
Se não, a decisão me parece ultrapassar a competência do juízo. continuar lendo
EXCELENTE, como tem juízes que respeitam a vida e a Dignidade Humana, por mais magistrado assim! continuar lendo