A verdade por trás do bloqueio do WhatsApp
O que motivou o começo da história, entretanto, é um caso que envolve uma série de crimes graves.
Já se sabe o motivo pelo qual o WhatsApp teve seu bloqueio determinado pela Justiça. Apesar de o processo seguir em sigilo, o site oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo explica que o motivo é o descumprimento de uma ordem de julho deste ano.
O Tribunal conta que no dia 23 de julho deste ano, o WhatsApp recebeu uma determinação que não foi atendida. Em seguida, a empresa foi novamente notificada no dia 7 de agosto, desta vez com uma multa fixada em caso de descumprimento. Sem resultados.
Assim, o Ministério Público decidiu por requerer o bloqueio temporário do aplicativo com base no Marco Civil da Internet. A solicitação foi aceita pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
A liminar conta que solicitação partiu do Grupo de Combate às Facções Criminosas (GCF).
O que motivou o começo da história, entretanto, é um caso que envolve uma série de crimes graves.
Uma reportagem do Conjur informa que o processo gira em torno de um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013 sob as acusações de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital, ou PCC - facção criminosa que age nos presídios do Estado.
O homem, cujo nome permanece em sigilo, foi solto em novembro deste ano pelo Superior Tribunal Federal por excesso de prazo. Isso porque sua prisão preventiva foi decretada em outubro de 2013, mas a sentença em primeira instância saiu apenas em novembro de 2015, então, embora tenha sido condenado a 15 anos e dois meses de prisão, o homem impetrou um Habeas Corpus e teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF.
De acordo com o Conjur, o réu é acusado de ter trazido cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai. Ele está solto, mas deve permanecer no mesmo endereço e atender aos chamamentos judiciais, além de informar eventuais transferências.
Como o WhatsApp entra nesse rolo? Acontece que durante as investigações a Justiça solicitou que o Facebook passasse dados de usuários do aplicativo. A determinação foi feita em julho e reiterada em agosto; como não houve cumprimento, o Ministério Público pediu o bloqueio temporário do serviço e deu no que deu.
Fonte: Olhar Digital
53 Comentários
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Discordo de Nadir, eis que o tipo penal contido na norma em comento exige que o ato coberto de sigilo tenha conexão com a investigação para a apuração do fato objeto da controvérsia. Ademais, a ordem exarada tem caráter punitivo e não investigatório o que afasta a incidência da proteção da Lei Ordinária Federal 12.850/13. Por fim, tal medida foi integralmente desconstituída pelo tribunal, o que faz desaparecer os efeitos jurídicos da decisão atacada. Desse modo, ausentes os requisitos autorizadores da configuração do delito de divulgação de ato sigiloso. Lamento que um colega parceiro de nossa comunidade tenha uma visão institucional tão fechada. Se a Juíza quisesse sigilo, não teria mandado suspender o aplicativo usado por mais de 100 milhões de brasileiros. continuar lendo
Não festejo sua tese, mas faz parte da democracia e da liberdade de expressão.
Penso que local para criticar sentenças ou decisões, com cláusula de não divulgação é junto aos pretórios e não em portal público.
O próprio TJSP não disponibilizou o teor da decisão que cassou a liminar justamente pelo caráter sigiloso da ação.
Se a "confidencialidade" foi derrubada, tente acessar o processo seja em SBC, seja no TJSP. O nº é 0017520-08.2015.8.26.0564
Se por ventura você questionasse a competência dela para o "território nacional" eu seria solidário, mas no que tange a sua tese, não a esposo.
Agradeço o comentário. Um forte abraço. continuar lendo
O Dr. Ariel falou tudo.., "tudinho".
Sigilo com cem milhões de brasileiros mais uns bilhões de gringos que estão tirando o maior sarro do tipo de Justiça que temos!
É "burrice" pra dar e vender! continuar lendo
Em governo criminoso tudo pode menos o certo.. continuar lendo
É... Bacana!
A maior aberração jurídica é que a ordem judicial não deveria ter abrangido a prestação de serviço em todo o país, uma vez que emana de autoridade estadual.
E outro absurdo é que os consumidores foram penalizados por culpa do bandido e da operadora de serviço.
Coisa de Brasil mesmo!!!! continuar lendo
A parte mais interessante do texto.
O Tribunal conta que no dia 23 de julho deste ano, o WhatsApp recebeu uma determinação que não foi atendida. Em seguida, a empresa foi novamente notificada no dia 7 de agosto, desta vez com uma multa fixada em caso de descumprimento. Sem resultados.
Então todos aqui concordam, que as empresas Facebook e Whatsapp, podem mandar a justiça do Brasil às Favas?
Duvido que fariam isso nos EUA. Lá o juiz faz um pedido e empresa é obrigada a atender,se fixa uma multa ela será paga com certeza. continuar lendo
Mais uma vez a incompetência ''judiciário'' OU ''policia'' tentando obrigar as pessoas ou empresas a resolverem os problemas do ESTADO. continuar lendo
O ato dessa juíza, numa comparação rasteira, é comparável a uma ordem judicial mandando que os Correios suspendam a entrega de correspondências por causa do desvio/extravio de algum produto não entregue ao real destinatário, e a direção dessa empresa simplesmente deixa de dar a explicação determinada pela justiça no prazo concedido. Ou seja, todos são punidos por culpa dos Correios. continuar lendo