Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Justiça obriga plano de saúde a cobrir cirurgia plástica

Publicado por Direito Brasil
há 8 anos

Plano de saúde tem que cobrir cirurgia plástica reparadora, decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao julgar o pedido de uma segurada para obter a cobertura desse procedimento. Para o desembargador Gerson Santana Cintra, que relatou o caso, o ressarcimento se justifica porque a operação não teve finalidade estética.

Justia obriga plano de sade a cobrir cirurgia plstica

Segundo informações do processo, a autora foi submetida a uma cirurgia para remover um apêndice, com os custos arcados pelo plano de saúde. Em decorrência de uma infecção durante a recuperação, ela precisou passar por novo procedimento que resultou em uma cicatriz profunda e extensa no abdome.

O plano se recusou a cobrir a cirurgia reparadora e a 1ª Vara Cível de Goiânia concedeu liminar autorizando o procedimento. Depois proferiu sentença que confirmou decisão provisória e ainda condenou a indenizar a segurada no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Em recurso, o convênio alegou que, em razão de uma cláusula contratual, as cirurgias plásticas só estão cobertas para a restauração de funções em órgãos e membros atingidos por acidentes pessoais ocorridos na vigência do contrato. Mas o relator do recurso não aceitou o argumento.

De acordo com o desembargador Gerson Cintra, o contrato entre as partes deve ser analisado conforme o Código de Defesa do Consumidor, que tem uma interpretação favorável ao cliente em casos como esses.

“O procedimento cirúrgico pleiteado não possui um cunho estético, apto a justificar a ausência de cobertura contratual, posto que o quadro infeccioso que resultou nessa sequela visível e deformidade permanente, decorreu da necessária intervenção médica denominada apendicectomia”, afirmou.

Com relação ao dano moral, o desembargador explicou que a recusa do plano em custear a cirurgia não ocorreu de forma injustificada, mas por entendimento restrito do contrato. Por isso, negou o pedido de indenização.

“É indiscutível no presente feito que a autora sofreu dissabores, angústia e contrariedade em razão do problema físico apresentado, todavia, entendo que não alcança o patamar de abalo moral, a simples negativa de cobertura do procedimento cirúrgico com base em interpretação de cláusula contratual”, destacou.

Fonte: TJ-GO

Se gostou desse artigo vote no (Leiam) para disseminar esse conhecimento entre a comunidade.

Você tem alguma dúvida ou contribuição sobre esse tema?

Deixe seu comentário abaixo.

  • Publicações61
  • Seguidores55
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações239
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-obriga-plano-de-saude-a-cobrir-cirurgia-plastica/304722493

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)