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25 de Abril de 2024

Cobertura de plano de saúde para filhos sob guarda

A norma tem o objetivo de esclarecer os direitos do filho sob guarda como dependente no plano de saúde de seus responsáveis.

Publicado por Direito Brasil
há 8 anos

Cobertura de plano de saúde para filhos sob guarda

Cobertura de plano de sade para filhos sob guarda

Com a finalidade de reforçar entendimento já estabelecido pela Súmula Normativa nº 25/2012, que trata da inscrição de filho sob guarda menor de 12 anos como dependente em um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/12), a Súmula Normativa nº 29.

A norma tem o objetivo de esclarecer que o filho sob guarda – seja provisória ou permanente – tem direito a ingressar como dependente no plano de saúde de seus responsáveis.

Confira a Súmula Normativa nº 29

Levantamento aponta insatisfação do usuário de planos de saúde

É o que aponta uma pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido do Conselho Federal de Medicina. De acordo com o levantamento, 17% dos entrevistados estão aguardando do plano de saúde autorização para a realização de um atendimento. Desses, 52% esperam por uma consulta; 24%, cirurgias, 23%, exames e 1% por outros procedimentos. Na maioria dos casos, o tempo de espera é de um mês. A pesquisa revela que o que gera mais insatisfação do usuário são os valores da mensalidade, a demora no reembolso, a recusa no atendimento de procedimentos solicitados pelo médico e a falta de acesso a remédios. Por outro lado, ganham boa avaliação a qualidade das instalações dos consultórios e hospitais, quantidade de médicos, qualidade no atendimento de emergência, número de hospitais, clínicas e laboratórios.

Planos vão remunerar mais por parto normal

Depois de exigir que os planos de saúde, os hospitais e os médicos informem às gestantes a porcentagem de partos normais e cesarianas que realizaram, a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aumente a remuneração dos profissionais que realizam parto normal. De acordo com a medida, o parto normal valerá três vezes mais que o parto cesariano. Os honorários médicos devem ser alterados a partir de fevereiro. De acordo com o Ministério da Saúde, o percentual de cesáreas na saúde suplementar chega a 84,6%. Quando não possui indicação médica, o procedimento pode ocasionar riscos desnecessários, como a prematuridade. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.

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