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24 de Abril de 2024

Consumidora consegue baixar mensalidade do plano de saúde de R$ 1 mil para R$ 280

Publicado por Direito Brasil
há 8 anos

Cliente da Golden Cross (agora Unimed Rio) desde 1994, a aposentada Mary da Costa sentiu, gradativamente, o boleto do plano de saúde pesar no bolso da família. Após aumentos sucessivos, ela estava pagando, sozinha, R$ 1.014 por mês. Só o reajuste de faixa etária dos 59 para os 60 anos ultrapassou 100%. Sem poder arcar com um valor tão alto e sentindo-se lesada, ela resolveu entrar na Justiça. O advogado conseguiu, através de liminar, baixar a mensalidade para R$ 282.

Consumidora consegue baixar mensalidade do plano de sade de R 1 mil para R 280

O caso de Dona Mary é semelhante ao de milhares de outros brasileiros que têm acionado o Judiciário na tentativa de barrar irregularidades praticadas pelas operadoras. No caso da aposentada, o advogado dela, João Lobo, explica que o contrato previa aumento anual baseado no índice inflacionário. Mas, na prática, foi feito utilizando-se outra base. Resultado: a consumidora deparou-se com vários aumentos por ano.

O advogado fez as contas, com auxílio de um contador, e percebeu que o que deveria ser, desde 1994, um reajuste de cerca de 1.000% chegou a quase 4.000%. O que facilitou, no caso de Dona Mary, foi que ela tinha todos os boletos e comprovantes guardados. O Judiciário, diz Lobo, tem sido, em muitos casos, favorável aos clientes, a parte hipossuficiente da relação. “São muitas provas e argumentos que podem ser utilizados para demonstrar que a razão está com o consumidor”, comenta o advogado. Cada caso é um caso, e o beneficiário deve sempre desconfiar.

A maior parte dos aumentos abusivos acontece com os contratos de plano de saúde antigos, assinados antes da vigência da lei nº 9.656/98 (que regulamenta a atividade de planos e seguros privados de assistência à saúde) e que teve na criação da Agência Nacional de Saúde (ANS) no ano de 2000 um marco histórico no combate a práticas abusivas suportadas pelos consumidores. Além disso, o início da vigência do Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/03) teve consequências favoráveis aos segurados de plano de saúde com mais de 60 anos. Confira mais na arte abaixo.

“Já recebi uma carta da Unimed Rio confirmando que, por decisão judicial, minha mensalidade passaria a ser R$ 282. A situação é revoltante porque, quanto mais velho a gente fica, mais necessidade a gente tem”, desabafa Dona Mary. A ANS optpu por não se pronunciar sobre judicialização. A Unimed Rio disse que está analisando o caso, ao qual cabe recurso.

O problema é também que poucos planos hoje são individuais como o dela. Os contratos assinados atualmente, em sua maioria, são coletivos, cujo reajuste não é regulado pela ANS. Resultado: é o Judiciário quem tem se posicionado diante dos abusos.

Fonte: JC

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